Inserção curricular da extensão na UFG
A inserção curricular da extensão é uma estratégia prevista na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014 que refere ao Plano Nacional de Educação (PNE) e foi regulamentada pela Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018. Em 6 de agosto de 2020 foi homologado o Parecer CNE/CES no. 498/2020 que colocou um novo prazo máximo para implantação das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (29/12/2022).
Entre as disposições, a Resolução estabelece que "as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”; e instrui o INEP a considerar, para efeitos de autorização e reconhecimento de cursos, (i) o cumprimento dos 10% de carga horária mínima dedicada à extensão, (ii) a articulação entre atividades de extensão, ensino e pesquisa, (iii) os docentes responsáveis pela orientação das atividades de extensão nos cursos de graduação, (iv) as instituições de ensino superior terão o prazo de até 3 (três) anos, a contar da data de sua homologação, para a implantação do disposto nestas Diretrizes.
Na UFG, a inserção curricular da extensão foi amplamente debatida. A partir da Realização do Seminário - Curricularização da Extensão na Universidade Federal de Goiás, em 25 de junho de 2019, um dos encaminhamentos, foi a criação de Comissão Mista de Curricularização (CMC). Sua composição contou com membros indicados posteriormente na Câmara Superior de Graduação; Câmara Superior de Extensão e Cultura; assim como representes da PROGRAD, PROEC e CIAR (PORTARIA Nº 6280, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019). Os trabalhos dos membros da comissão, gestores e demais agentes envolvidos, teve como objetivo a incorporação da extensão nos currículos dos cursos de graduação, culminando na aprovação da RESOLUÇÃO CEPEC/UFG Nº 1699, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, que dispõe sobre a regulamentação das Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Goiás.
Uma nova Comissão foi designada por meio da Portaria n. 1051 de 24 de março de 2022, tendo como objetivo a implementação do previsto na RESOLUÇÃO CEPEC/UFG Nº 1699, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Related Files | Size | Archive Fingerprint |
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Parecer CNE/CES no. 498/2020 | 189 Kb | f4650af98b0054a42a3d10e6268ff734 |
Resolução CEPEC 1699/2021 - Regulamentação das Atividades Curriculares de Extensão (ACEx) | 112 Kb | 71ef7e8dbb1c3b6110e31b68ced0a746 |
RESOLUÇÃO No 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 | 146 Kb | af9e24d957cf321ecb71fdb36bac1547 |