Entidades Estudantis Culturais e Sociais reconhecidas pela PROEC

Em 17/06/21 15:13 Atualizada em 01/11/23 17:39

A Resolução CONSUNI n. 28/2020 é um avanço da UFG no campo do Protagonismo Estudantil e foi construída a partir do interesse apresentado pelas representações estudantis. Esta normativa permite o reconhecimento e classificação institucional das Entidades de Representação Estudantis (ERE) pela UFG e, assim, fortalece as entidades lhes permitindo maior visibilidade das ações que integram a comunidade acadêmica com a comunidade externa à UFG.

A partir da classificação da entidade estudantil que se caracteriza com atividades, prioritariamente, Culturais e Sociais previstas no inciso III do art. 4º da referida normativa, esta deverá solicitar seu reconhecimento junto à PROEC e, assim sendo, terá esta Pró-Reitoria como interlocutora da ERE.

O art. 5º da Resolução CONSUNI n. 28/2020 orienta como é o procedimento para a entidade estudantil solicitar o reconhecimento ao interlocutor, o qual esclarecemos com maiores detalhes após lhes apresentar as EREs que já contam com o reconhecimento concedido pela PROEC na listagem abaixo:

 

 
Portaria  Data Entidade Estudantil Cultural Social (EECS) Unidade(s) Acadêmica(s) Vinculada(s) Clique para acessar o documento
SEI Nº 5/2021 26/05/2021 LANCOM - Liga Acadêmica de Nutrição Comportamental FANUT clique aqui
SEI Nº 8/2021 31/08/2021 LAFISMED - Liga Acadêmica de Física Médica IF clique aqui
SEI Nº 1/2022 10/02/2022 Bateria Madrasta FM clique aqui

 

 

Para saber como reconhecer sua EECS, deixamos abaixo o passo-a-passo:

Está disponível no SEI! (Sistema Eletrônico de Informação) a opção para que os discentes da Universidade Federal de Goiás (UFG) peticionem solicitando o Reconhecimento de Entidade Estudantil Cultural e Social (EECS), com interlocução da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), nos termos da Resolução CONSUNI Nº 28/2020.

 

- Como funciona o procedimento?

Passo 1) Discente/Coordenador autua via SEI o processo do tipo "ADMINISTRAÇÃO GERAL: RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ESTUDANTIL", juntando a seguinte documentação:

I- requerimento de reconhecimento, com descrição das principais
atividades previstas e do público alvo;
II- cópia de documento de fundação/instituição;
III- ata de eleição;
IV- certidão de ata do(s) Conselho(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) aos quais pertencem os estudantes envolvidos com aprovação por esse(s) Conselho(s) do pedido de reconhecimento da entidade estudantil perante a UFG.

Passo 2) Após juntada de todos os documentos, o processo deve ser enviado à PROEC;

Passo 3) Corpo Técnico-Administrativo da PROEC faz análise e conferência dos documentos constantes no processo e:

  • a) se estiver tudo em conformidade, encaminha para que o Diretor de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura assine a Portaria de Reconhecimento e, finalmente, disparam e-mail notificando o solicitante sobre a emissão do documento e da publicação no site da PROEC;
  • b) se necessitar de correções ou complementos: encaminha de volta ao solicitante para as providências, disparando e-mail de notificação para avisá-lo da(s) pendência(s) e do prazo para retorno do processo devidamente instruído.

 

- Clique para acessar:

 

- Ficou alguma dúvida?

Entre em contato conosco via e-mail: proec@ufg.br