Entidades Estudantis Culturais e Sociais reconhecidas pela PROEC
A Resolução CONSUNI n. 28/2020 é um avanço da UFG no campo do Protagonismo Estudantil e foi construída a partir do interesse apresentado pelas representações estudantis. Esta normativa permite o reconhecimento e classificação institucional das Entidades de Representação Estudantis (ERE) pela UFG e, assim, fortalece as entidades lhes permitindo maior visibilidade das ações que integram a comunidade acadêmica com a comunidade externa à UFG.
A partir da classificação da entidade estudantil que se caracteriza com atividades, prioritariamente, Culturais e Sociais previstas no inciso III do art. 4º da referida normativa, esta deverá solicitar seu reconhecimento junto à PROEC e, assim sendo, terá esta Pró-Reitoria como interlocutora da ERE.
O art. 5º da Resolução CONSUNI n. 28/2020 orienta como é o procedimento para a entidade estudantil solicitar o reconhecimento ao interlocutor, o qual esclarecemos com maiores detalhes após lhes apresentar as EREs que já contam com o reconhecimento concedido pela PROEC na listagem abaixo:
Portaria | Data | Entidade Estudantil Cultural Social (EECS) | Unidade(s) Acadêmica(s) Vinculada(s) | Clique para acessar o documento |
SEI Nº 5/2021 | 26/05/2021 | LANCOM - Liga Acadêmica de Nutrição Comportamental | FANUT | clique aqui |
SEI Nº 8/2021 | 31/08/2021 | LAFISMED - Liga Acadêmica de Física Médica | IF | clique aqui |
SEI Nº 1/2022 | 10/02/2022 | Bateria Madrasta | FM | clique aqui |
Para saber como reconhecer sua EECS, deixamos abaixo o passo-a-passo:
Está disponível no SEI! (Sistema Eletrônico de Informação) a opção para que os discentes da Universidade Federal de Goiás (UFG) peticionem solicitando o Reconhecimento de Entidade Estudantil Cultural e Social (EECS), com interlocução da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), nos termos da Resolução CONSUNI Nº 28/2020.
- Como funciona o procedimento?
Passo 1) Discente/Coordenador autua via SEI o processo do tipo "ADMINISTRAÇÃO GERAL: RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ESTUDANTIL", juntando a seguinte documentação:
I- requerimento de reconhecimento, com descrição das principais
atividades previstas e do público alvo;
II- cópia de documento de fundação/instituição;
III- ata de eleição;
IV- certidão de ata do(s) Conselho(s) Diretor(es) da(s) Unidade(s) Acadêmica(s) aos quais pertencem os estudantes envolvidos com aprovação por esse(s) Conselho(s) do pedido de reconhecimento da entidade estudantil perante a UFG.
Passo 2) Após juntada de todos os documentos, o processo deve ser enviado à PROEC;
Passo 3) Corpo Técnico-Administrativo da PROEC faz análise e conferência dos documentos constantes no processo e:
- a) se estiver tudo em conformidade, encaminha para que o Diretor de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura assine a Portaria de Reconhecimento e, finalmente, disparam e-mail notificando o solicitante sobre a emissão do documento e da publicação no site da PROEC;
- b) se necessitar de correções ou complementos: encaminha de volta ao solicitante para as providências, disparando e-mail de notificação para avisá-lo da(s) pendência(s) e do prazo para retorno do processo devidamente instruído.
- Clique para acessar:
- Instruções para o Peticionamento Eletrônico
- Resolução CONSUNI Nº 28/2020, que dispõe sobre o reconhecimento e classificação institucional das entidades estudantis no âmbito da UFG.
- Resolução CONSUNI Nº 29/2020, que dispõe sobre a política de espaços estudantis no âmbito da UFG.
- Apresentação "Entidades Estudantis e Espaços Estudantis na UFG", elaborada pelo Diretório Central dos Estudantes da UFG.
- Ficou alguma dúvida?
Entre em contato conosco via e-mail: proec@ufg.br